O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
Segundo o partido, uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Se o eleitor se recusar, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
Sigilo do voto ‘fica comprometido’
Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados na quarta (24).
“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou.
Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”
“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.
“Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quem não quiser deixar o celular com o mesário, “já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente”.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a vedação é “em beneficio, em resguardo à incolumidade do voto do eleitor”.