Igrejas não precisam mais de distanciamento de um banco - Foto: Arquivo / Correio do Estado

A partir de segunda, não haverá limitação de público, mas uso de máscara continua obrigatório

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, oficializou a flexibilização de  medidas de combate a Covid-19, que, entre outras determinações, libera capacidade máxima de lotação em festas, restaurantes, bares, igrejas e cinema.

As novas medidas, antecipadas ontem pelo Correio do Estado, foram publicadas no Diário Oficial do município desta sexta-feira (17).

Além de novas permissões, decretos e resoluções restritivos foram revogados, já que perderam o valor com a liberação de algumas atividades.

As medidas foram tomadas devido ao avanço na vacinação e queda nos casos e mortes por Covid-19 e entram em vigor a partir do dia 20 de setembro.

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Conforme o novo decreto, eventos de iniciativa privada podem utilizar até 100% da capacidade do local, mas não pode exceder essa capacida, sob pena de multa e fechamento.

A exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo fica sob critério de cada organizador de eventos.

Teatros, cinemas e igrejas não precisam mais fazer o distanciamento por cadeiras, sendo permitida a lotação máxima.

O uso de máscaras continua sendo obrigatório, assim como o controle de entrada de pessoas no local e disponibilidade de álcool, mas sem aferição de temperaturas.

A obrigatoriedade de máscara não se aplica durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral; durante o consumo de bebidas e alimentos; para crianças menores de 4 anos de idade e para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscaras.

Permitidos a abrir com lotação, os estabelecimentos devem elaborar Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança), como medida de contenção da propagação da Covid.

Devem seguir essas medidas os seguintes estabelecimentos e atividades:

  • atividades educacionais;
  • eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares;
  • parques de diversão, parques temáticos e similares;
  • Shoppings centers;
  • centros de eventos, teatros e cinemas;
  • casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumação no local e similares;
  • clubes de lazer e saunas.

Eventos com público de, no máximo, 200 pessoas, não precisam elaborar o plano, mas devem atender medidas sanitárias.

Todos os estabelecimentos e atividades econômicas e sociais devem, obrigatoriamente:

  • manter o distanciamento seguro entre os indivíduos;
  • disponibilizar dispensadores contendo álcool 70%, preferencialmente em gel, em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, banheiros e próximo a elevadores e equipamentos de uso coletivo, incentivando-se a higienização das mãos com frequência;
  • realizar o controle de fluxo de pessoas na entrada e no interior do estabelecimento;
  • manter as portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes;
  • intensificar a higienização de todo o ambiente, em especial dos sanitários, bem como de todas as superfícies;
  • manter limpos os componentes do sistema de climatização dos aparelhos de ar condicionado, como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

Continuam sendo exigidos Alvarás, Autorizações, Licenças e Certidões, de qualquer natureza para realização de eventos.

Quem não cumprir as disposições do decreto, está sujeito a processos administrativos e eventuais sanções decorrentes das infrações constatadas.

Fonte Correio do Estado