Vereador Professor Juari

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), instituiu a data de 12 de junho como Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e comprometeu-se a erradicar o trabalho infantil até o ano de 2025, tendo o Brasil como signatário desse acordo.

Esta data busca alertar a sociedade e os diferentes órgãos governamentais sobre o cenário atual em relação ao trabalho infantil, por tratar-se de uma prática recorrente em diversas localidades do Brasil e do mundo.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Este direito vem sendo negligenciado, pois entender que a infância é uma experiência única na vida de cada indivíduo e retirar esse direito das crianças é um crime que precisa ser combatido, denunciado e fiscalizado. O trabalho infantil é ilegal no Brasil para crianças e adolescentes até os 16 anos, exceto quando a criança faz parte do programa Jovem Aprendiz e, dessa maneira, pode trabalhar legalmente a partir dos 14 anos.

O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de viverem sua infância de forma plena, impedindo-os de frequentar a escola e desenvolver suas capacidades e habilidades de forma saudável.

Entende-se que algumas das causas do trabalho infantil ocorrem devido a questões culturais, à pobreza ou até por conta de uma oferta de educação de baixa qualidade. Este cenário é preocupante, pois, além de reproduzir o ciclo de pobreza familiar, o trabalho infantil prejudica o processo de aprendizagem da criança. Mesmo que esta permaneça na escola, torna-se vulnerável em muitos aspectos, incluindo riscos à sua saúde, à possibilidade de exposição à violência, aos esforços físicos intensos, aos acidentes com maquinários, entre outros.

Entendendo que o trabalho infantil é um fenômeno multicausal. É necessário que a sociedade e o poder público criem medidas para proteger as crianças e adolescentes que encontram-se em uma fase fundamental para o seu desenvolvimento, pois trata-se de um período marcado pelo crescimento físico e psíquico e pelo desenvolvimento social, intelectual, cultural e de construção da cidadania.

Cada cidadão pode fazer a sua parte no combate ao Trabalho Infantil: denuncie aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Conselho da Criança e do Adolescente, Delegacias de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público do Trabalho.

Adote práticas como não dar esmolas, não comprar produtos de crianças e adolescentes em semáforos, evitando perpetuar o ciclo do trabalho infantil e seus possíveis desdobramentos, como evasão escolar, comprometimento do estado de saúde e exposição às diversas formas de violência e exploração.

Não utilize o trabalho infantil. Pesquise sobre produtos que irá adquirir, para evitar aqueles produzidos pela exploração de mão de obra infantil.

Vamos juntos ajudar na erradicação do trabalho infantil e oportunizar cada vez mais às crianças e adolescentes um crescimento saudável, digno e feliz.