Homem quer plantar maconha em casa para aliviar a dor - ARQUIVO

Autor do pedido sofre de “dor crônica intratável”, e só efeitos medicinais da maconha pode aliviar os sintomas

O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, negou pedido feito por homem de 44 anos para plantar maconha em casa para usá-la em seu tratamento médico.

O habeas corpus preventivo foi impetrado na quarta-feira (21) em face dos comandantes ou diretores das polícias Militar e Civil e também da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

O autor do pedido alega ter dor crônica intratável, decorrente de um acidente que o autor do pedido teve aos 17 anos, quando sofreu um acidente. Ele ainda acrescenta que as dores agravaram-se nos últimos anos, depois de uma nova lesão no braço.

A defesa do paciente alega que ele obteve autorização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos a base de canabidiol (CBD), princípio-ativo da maconha que não tem efeito alucinógeno, como o outro princípio-ativo da erva, o tetra-hidrocanabidiol (THC).

O advogado do homem de 44 anos ainda informou o juiz a tentativa de conseguir os medicamentos Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS), e que teve o pedido negado.

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A principal argumentação do magistrado para indeferir o pedido foi a de que se trata de uma demanda que não cabe ao juízo criminal.

A concessão de autorização por parte da Anvisa já seria suficiente para subtrair tal situação do âmbito da aplicação da norma penal em questão, já que os tipos penais previstos na Lei n. 11.343/06, a exemplo do artigo 33 (o crime de tráfico de drogas), possuem a expressão “sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

“Assim, havendo autorização pela Anvisa, de acordo com o Ministro Reynaldo Soares, “seria dispensada até a necessidade de salvo-conduto, nos moldes pretendidos pela recorrente”, asseverou o magistrado.

“Sendo uma decisão que demanda uma análise técnica e profunda sobre o tema, não caberia ao Juízo Criminal, na estreita análise do “habeas corpus” (ação de cognição sumária, em regra), deliberar de forma adequada”, afirmou o juiz, ao indeferir o pedido, por entender que o juízo criminal não seria o mais cabível para julgar a solicitação.

Fonte Correio do Estado