De acordo com a Resolução nº 313, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Direção-Geral do Bioparque Pantanal, diretamente ligada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), irá administrar o auditório do complexo, destinado à realização de eventos de característica técnica, científica, artística e cultural.

Para a locação do auditório no período matutino, das 8h às 12h, será cobrado o valor de R$ 7 mil, contando com móveis e equipamentos do auditório. O mesmo valor é aplicado para o período vespertino, das 13h30 às 17h30. Já a diária para o dia todo, das 8h às 17h30 será de R$ 8.500 mil.

Órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, bem como os Poderes do Estado, havendo interesse público, a critério da Segov, poderão ser dispensados do pagamento da locação do auditório.

Ainda segundo o texto a locação não dá direito à visitação nas demais dependências do complexo. Os interessados na locação devem consultar a direção com antecedência para verificar a disponibilidade de datas pelos seguintes endereços: bioparquepantanal@ms.gov.br ou pelo telefone (67) 99213-3148.

Depois do pré-agendamento, o interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), por meio do site eletrônico www.bioparquepantanal.ms.gov.br para o pagamento do valor relativo ao período locado. Somente após a quitação o agendamento será confirmado.

Na publicação ainda consta que não haverá disponibilização do local para reuniões de âmbito interno de órgãos ou da entidade solicitante. O formulário do Plano de evento será disponibilizado para o contratante preencher, sendo que o locatário é responsável por decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratantes envolvidos na realização dos eventos.

Decreto

De acordo com o Decreto n° 15.960, também publicado, o Bioparque Pantanal irá funcionar de segunda a sexta-feira, inclusive aos feriados, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Aos sábados o local abre as portas das 8h às 12h.

O Decreto ainda estabelece que caberá ao complexo estabelecer a escala de revezamento entre os servidores, para que não haja prejuízo ao atendimento aos visitantes, em razão das atividades do local, além de exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.