O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei Nº 5.896, que reconhece as feiras livres como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, as feiras livres ficam reconhecidas como atividade essencial, a ser mantida em período de restrições por motivo de saúde pública. Para o funcionamento é imprescindível a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e demais autoridades em saúde.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Amarildo Cruz. “A Feira livre é necessária para disponibilização de insumos necessários a cadeia produtiva relativa as demais atividades essenciais. Também é importante reconhecer que a feira livre é ambiente aberto, ao ar livre, que se comparado com a atividade desenvolvida pelos supermercados, apresenta menor risco ao usuário”, justifica o parlamentar.

Pela lei, o Poder Público poderá impor restrições à atividade de funcionamento da feira livre, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.