O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul, foi ao TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) contra a greve deflagrada pelos motoristas da concessionária que opera o sistema de transporte coletivo de Campo Grande. O movimento começou nas primeiras horas desta terça-feira (21).
Na petição, os advogados do sindicato apontam que a paralisação não foi aprovada em assembleia do STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano), portanto o Consórcio não foi formalmente comunicado da paralisação. Além disso, por ser serviço considerado essencial, deveria ser mantido parte da operação.
“Além de não expor formalmente os motivos e não iniciar a resolução da contenda via diálogo (o que impossibilitou a adoção de qualquer medida negocial que pudesse dissuadir os grevistas) a mobilização não foi precedida de assembleia, indicação de percentual de paralisação e de notificação prévia, requisitos absolutamente indispensáveis de acordo com os artigos 3º, 4º, 11 e 13 da Lei Federal n. 7783/89”, escreveram Felipe Barbosa da Silva e Raphael Barbosa Marques.
Assim, a defesa do sindicato que representa a concessionária pede que o TRT declare a greve como ilegal, impondo multa a partir de R$ 100 mil à entidade que representa os motoristas e de R$ 10 mil ao filiado que tentar impedir o pleno funcionamento do serviço. Para garantir a volta do transporte coletivo, Silva e Marques recomendam “disponibilização de força policial, a fim de garantir o efetivo cumprimento da liminar”.