Perseguição pela internet ou física passou a ser crime em abril deste ano
Em um mês, 66 boletins de ocorrência foram registrados pelo crime de stalking em Mato Grosso do Sul, o que uma média de duas vítimas por dia no Estado.
Informação foi repassada pela subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, em live realizada nesta quinta-feira (20).
A prática de “stalking” (perseguição, em inglês), consiste em qualquer meio que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade e passou a ser crime no dia 1º de abril deste ano.
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A promotora de justiça Clarissa Torres esclareceu que a Lei 14.132/2021 introduziu artigo o 147 A, que tornou o stalking crime. Até então, a perseguição excessiva se enquadrava como perturbação da tranquilidade, que é contravenção penal e tem consequências leves para o autor.
Com a nova lei, é considerado crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de prisão e multa, sendo aumentada quando o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso e mulher por razão da condição do sexo feminino.
“O crime de perseguição tem uma caraterista: a reiteração. Precisa de mais de uma vez para que configure o crime”, explicou a promotora.
“São várias as motivações, pode ser o não conformismo por término do relacionamento, que é mais comum, ideia de vingança, vaidade, maldade”, disse.
Ela também destacou que a palavra-chave para configurar o crime de stalking é a reiteração, ou seja, quando a perseguição ocorre de forma frequente, mais de uma vez.
“A imaginação do agressor é muito variada, tem todos os tipos de perturbações justamente para afligir a vítima, tirar a paz, perturbar a vida privada. No caso concreto, já atendi um em que o perseguidor ia insistentemente no local de trabalho tentando falar com empregadores da vítima, espalhando boatos até ela perder o emprego”, exemplificou.
Em um dos casos denunciados, um jovem de 19 anos foi preso, na tarde dessa quarta-feira (19), em Ribas do Rio Pardo, suspeito de praticar o crime de stalking.
Uma mulher de 23 anos denunciou que vinha sofrendo constantes perseguições por parte do suspeito, que queria a todo custo ter um relacionamento amoroso com ela.
O homem ficava praticamente todos os dias na frente da casa da vítima e estava monitorando sua rotina, chegando a ir até o local de trabalho da mulher.
As perseguições já vinham acontecendo há alguns anos e vários boletins de ocorrência foram registrados pela vítima.
Ontem, o suspeito voltou a ir ao local de trabalho da vítima e, em razão disso, ela acionou a Polícia Civil.
O suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia para as providências legais.
Além das perseguições físicas, o stalking também acontece por meios digitais, conhecido como cyberstalking.
O juiz Alessandro Leite Pereira, da 4ª Vara Criminal de Dourados, autor das primeiras decisões que condenaram acusados de stalking no Estado, explica que as perseguições virtuais são identificadas pela realização de ligações telefônicas, pelo envio de mensagens por SMS, aplicativos de conversa ou redes sociais.
Conforme o magistrado, em muitos casos é identificada a facilidade de troca de número de contatos ou de criação de perfis falsos em redes sociais como uma ferramenta para dificultar o bloqueio do contato pelas vítimas de perseguição.
O objetivo é ameaçar a vítima, monitorar o seu comportamento ou realizar aproximações indesejadas.
Fonte Correio do Estado