Termina hoje o prazo para adesão ao Refis, Programa de Pagamento Incentivado (PPI) em Campo Grande. O contribuinte que aderir ao PPI terá desconto de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor de créditos tributários e não tributários nos juros para pagamento à vista. Para o parcelamento em até seis vezes, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.

O contribuinte pode regularizar a dívida e aproveitar os descontos do Refis na Central do IPTU, que fica na Rua Dr. Arthur Jorge nº 500, ao lado do Paço Municipal.  Hoje o atendimento será das 8 às 16 horas, mas poderá se estender até às 18h se houver pessoas à espera. O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas e, principalmente, o IPTU.

Mais de 12.500 contribuintes já vieram à Central do IPTU  para aderir ao PPI, gerando uma receita de R$ 28 milhões, mas a expectativa é que a arrecadação chegue a R$ 40 milhões. Os contribuintes receberam em casa o boleto  do imposto em atraso com o desconto à vista e as opções de parcelamento.

Opções de renegociação de débitos com fisco municipal:

I – IPTU:
a) à vista, com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
b) parcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
c) parcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.

II – débitos de natureza econômica (ISSQN e Multas):
a) à vista, com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houverem;
b) até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);
c) de 07 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais);
f) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);
g) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
h) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
i) de 61 (sessenta e um) a 72 (setenta e dois) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
j) de 73 (setenta e três) a 84 (oitenta e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
k) de 85 (oitenta e cinco) a 96 (noventa e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
l) de 97 (noventa e sete) a 120 (cento e vinte) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os débitos de natureza econômica terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, quando houver.

A adesão neste PPI no caso de parcelamento está condicionada a entrada de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor.