Relatos sobre práticas abusivas nas praias brasileiras, de cobranças indevidas a preços altíssimos, repercutiram nas últimas semanas.
Um levantamento do g1 mostra que as regras para uso de guarda-sóis e cadeiras, reserva de espaço na areia e definição de preços variam conforme o local. Foram analisadas as legislações de 24 municípios com praias.
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Praia de Ipanema lotada. — Foto: Marcos Serra Lima/ g1
Nos outros 19 casos, os municípios editaram normas próprias nos últimos anos, com limites para a quantidade de equipamentos, proibição de reserva de área e restrições a estruturas fixas.
O Código de Defesa do Consumidor permite cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que o preço seja informado de forma clara e antecipada, e não seja abusivo.
No entanto, a exigência de consumação mínima nas praias é proibida em todo o país, por configurar prática abusiva e possível venda casada.
Nos locais sem regulamentação específica, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e normas federais sobre o uso da orla. Já nas cidades que criaram leis ou decretos, as regras geralmente detalham como e quando cadeiras, mesas e guarda-sóis podem ser colocados na areia e em que situações a cobrança é permitida.
Ao g1, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, informou que elaborou uma nota técnica que estabelece regras para coibir abusos no comércio e nos serviços nas praias e recomenda a adoção de normas complementares locais.
O tema ganhou projeção nacional após o caso registrado em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde um casal de turistas foi agredido por barraqueiros após se recusar a pagar um valor maior pelo uso de cadeiras de praia.
Segundo as vítimas, a cobrança foi condicionada à consumação no local. O episódio levou prefeituras e órgãos de defesa do consumidor a reforçar orientações e reacendeu o debate sobre a falta de regras claras.
As praias fazem parte dos chamados terrenos de marinha, que são bens da União. Segundo o Ministério da Gestão, essas áreas correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio, ponto mais alto alcançado pela maré, em direção ao continente.
Embora a gestão do terreno seja federal, estados e municípios podem criar normas próprias para ordenar o uso da faixa de areia, desde que respeitado o caráter público do espaço.
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Veja a divisão das áreas na beira da praia — Foto: Ministério da Gestão e Inovação (MGI)
Veja o que dizem as leis em diferentes cidades brasileiras e saiba como denunciar abusos:
Aracaju (SE)
- Ocupação de até metade do espaço em frente ao estabelecimento, desde que seja mantida área livre para circulação de pedestres;
- distância mínima de 1,5 metro entre mesas e cadeiras;
- manutenção de faixa livre para circulação ao longo da orla.
❌ Não pode:
- Cobrança de consumação mínima;
- instalação de mesas, cadeiras ou outros equipamentos sem autorização da prefeitura;
- ocupação de áreas que prejudiquem a circulação ou a acessibilidade.
Maceió (AL)
Maceió, capital de Alagoas, possui legislação específica aplicada para praias, como as de Ipioca e Pajuçara.
✅ Pode
- Comerciantes podem operar com até 20 kits de praia — compostos por guarda-sol, quatro cadeiras, uma mesa e uma lixeira — nos espaços permitidos pela prefeitura;
- espaço máximo liberado é de 9,5 metros por 16,5 metros, com distanciamento mínimo de 2,5 metros entre um ambulante e outro;
- locação de cadeiras e guarda-sóis. Segundo a Prefeitura, uma portaria em fase final de elaboração pretende fixar um valor limite de preços para a prática.
❌ Não pode:
- Reserva de áreas e cobrança de consumação;
- proibir banhistas de instalar suas próprias mesas e cadeiras.
São Miguel dos Milagres (AL)
✅ Pode:
- Cobrança de cadeiras e guarda-sóis, desde que seja informada previamente.
❌ Não pode:
- Impor consumação mínima.
O g1 tentou contato com a prefeitura do município, que não retornou os questionamentos até a publicação da reportagem.
Itacaré (BA)
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Praia de Jeribucaçu, em Itacaré, na Bahia — Foto: Malu Vieira/ g1 BA
- Consumação mínima para uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos localizados na faixa de areia do município.
Não há definição sobre quantidade de guarda-sóis permitidos por estabelecimentos ou reserva de faixa de areia com os itens.
Salvador (BA)
Na capital baiana, Salvador, a prefeitura sancionou, no último dia 8 de janeiro, uma lei que determina:
✅ Pode:
- Instalação de, no máximo, 40 guarda-sóis com diâmetro máximo de até 2,10 metros.
❌ Não pode:
- Colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia.
As regras valem para toda a orla de Salvador, como Porto da Barra, Itapuã e Ilha dos Frades. Em caso de descumprimento da regra, é previsto advertência, multa, apreensão dos equipamentos e suspensão da permissão ou concessão.
No caso da Praia de Porto de Barra, outra lei proíbe a instalação antecipada de kits de praia na faixa de areia, sendo permitida apenas com solicitação dos clientes.
Em março do ano passado, após a cobrança por um kit de praia na Praia do Porto da Barra, um cliente se exaltou no momento do pagamento e efetuou disparos para o alto. Segundo o barraqueiro envolvido, a cobrança de R$ 70 por um sombreiro e um kit de cadeiras havia sido combinada previamente. A Polícia Militar foi acionada e não houve registro de feridos.
Sem decretos ou leis municipais para definir as regras para orlas, como a da Praia do Futuro, a cidade adota orientações do Procon:
✅ Pode:
- Cobrança de aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que a cobrança seja informada previamente.
❌ Não pode:
- Impor consumação mínima;
- Proibir a compra de alimentos e bebidas vendidos por ambulantes.
No início do ano, o Procon do Ceará realizou uma operação nas praias de Fortaleza após queixas de preços abusivos.
Em Jijoca de Jericoacoara, não há definição municipal sobre o uso e limite de guarda-sóis, cadeiras e reservas, mas há uma lei estadual que define que:
❌Não pode
- Cobrar taxas extras de clientes que consumam produtos comprados de ambulantes. A regra vale tanto para quem permanece no local quanto para quem entra levando itens adquiridos fora dele.
O regulamento vale para orlas como a de Lagoa do Paraíso e a praia de Jericoacoara. Não há definição municipal sobre o uso e limite de guarda-sóis, cadeiras e reservas.
Natal (RN)
No Rio Grande do Norte, Natal estabeleceu:
✅ Pode:
- Quatro a 12 guarda-sóis por comerciante;
- cobrar taxa de utilização quando o cliente não consome, desde que o valor esteja claramente informado;
- uso da faixa de areia entre 7h e 17h;
❌ Não pode:
- Cobrança de consumação mínima.
As regras valem para todas as orlas da cidade, como a Praia do Careca, dos Artistas, Ponta Negra, Genipabu, Camurupim.
✅ Pode:
- Cobrar locação de cadeiras e guarda-sóis, desde que a cobrança seja informada previamente.
❌ Não pode:
- Impor consumação mínima.
Macapá (AP)
No Amapá, a capital Macapá não possui legislação específica para disciplinar a exploração da Praia da Fazendinha e de outras orlas locais.
O g1 procurou a prefeitura do município, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
- A instalação de mesas, cadeiras e guarda-sóis é permitida com autorização prévia pelo órgão competente;
- máximo 5 guarda-sóis alinhados horizontalmente, dentro do máximo de 15 metros.
❌ Não pode:
- Cobrança de consumação mínima, de taxa ou multa pela ausência de consumo por parte do consumidor, bem como da venda casada de bens, serviços ou produtos.
O não cumprimento das regras pode acarretar em cassação da autorização concedida ao comerciante, ou suspensão temporária da permissão.
Há ainda projetos de leis municipais que buscam “obrigatoriedade de transparência, publicidade e informação prévia dos valores cobrados pelo uso de cadeiras e guarda-sóis” (PL 104/2025) e a “criação do centro de atendimento ao turista” (PL 28/2025).
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Barracas de praia em Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo
Vitória (ES)
No Espírito Santo, Vitória não possui legislação específica para as praias locais, como a de Camburi. Projetos de lei estaduais que tentaram proibir a consumação mínima em 2003 e em 2007 acabaram arquivados.
- Valor máximo de R$ 21,73 para aluguel de barracas;
- a quantidade de guarda-sóis varia de acordo com a praia: em Itaipu, por exemplo, são 30 módulos de mesa, cadeiras e guarda-sóis; já em Camboinhas, Itacotiara e Piratininga, o número é de 70 kits.
❌ Não pode:
- Cobrança de consumação mínima.
Rio de Janeiro (RJ)
Na capital fluminense, um decreto recente estabelece as seguintes regras:
✅ Pode:
- Informações atualizadas, claras, visíveis e ostensivas, sobre preços, cardápio, condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
❌ Não pode:
- Cercamento e a privatização da faixa de areia.
A prefeitura também estuda o tabelamento de valores. Não há detalhamento sobre quantidade de guarda-sóis e cadeiras a serem disponibilizadas pelos estabelecimentos para as orlas, como as de Copacabana, Ipanema, Arpoador e Barra da Tijuca.
Em Búzios, uma briga entre dois vendedores ambulantes foi registrada na Praia de João Fernandes após uma disputa por espaço e agilidade nas vendas. Os dois trabalham em pequenas embarcações e oferecem bebidas e alimentos a turistas em escunas de passeio. Segundo relatos, o desentendimento começou porque um dos vendedores conseguiu chegar primeiro aos clientes, o que gerou agressões físicas, presenciadas e filmadas por turistas. A polícia não foi acionada, e nenhum dos envolvidos realizou vendas após a confusão.
Ilhabela (SP)
Em Ilhabela, a regulamentação municipal, em vigor desde 2007, vale para praias como Pedra do Sino, Curral, Feiticeira e Pedras Miúdas e prevê multa de R$ 1 mil em caso de infração.
- Ambulantes podem usar no máximo 5 mesas e 20 cadeiras;
❌ Não pode:
- Reserva de mesas e a consumação mínima são proibidas.
Praia Grande (SP)
Em Praia Grande, o Código de Posturas do município, de 1989, atualizado em 2025, estabelece as regras para o uso das praias da cidade, como Forte, Guilhermina, Itararé, Caiçara e Gonzaguinha.
✅ Pode:
- Instalação de tendas do comércio com dimensão máxima de 3,00m x 3,00m;
❌ Não pode:
- Instalação fixa de guarda-sóis, só mediante solicitação do cliente;
- instalação de acampamentos.
A norma não detalha sobre reserva de área na faixa de areia. Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 500 e apreensão do material.
- Os banhistas podem levar seus próprios equipamentos e coolers;
- para ambulantes, o limite é de 15 a 40 guarda-sóis e 60 cadeiras;
❌ Não pode:
- Proíbe consumação mínima e demarcação de área.
Em caso de infração, o comerciante é intimado, em casos graves ou de reincidência é aplicado uma multa de R$ 250 a R$ 5.000, suspensão das atividades e até a cassação da licença.
- Uso máximo de 20 guarda-sóis e 80 cadeiras, sob pena de multa, apreensão até a cassação da licença;
❌ Não pode:
- Cadeiras e guarda-sóis não podem permanecer na areia, se não estiverem sendo usados;
- Tarifa adicional de utilização dos guarda sóis e cadeiras;
- Proíbem estruturas fixas que obstruem o acesso às praias, sob pena de remoção, demolição e multa de R$ 500 a R$ 5.000.
Ubatuba (SP)
No litoral paulista, Ubatuba tem regras próprias para o uso das praias há 20 anos, como nas orlas de Lagoinha, Vermelha do Norte, Maranduba e Itamambuca.
✅ Pode:
- Instalar de cinco a 22 módulos/carrinhos de comércios são permitidos nas praias, com obrigatoriedade de remoção após às 20h.
❌ Não pode:
- Consumação mínima para uso de cadeiras e outros serviços.
O descumprimento das regras está sujeito à multa.
- Disponibilização de, no máximo, 12 jogos de mesas e 48 cadeiras por comerciante.
- Restringir o consumo ou o uso de serviços a apenas um comércio na praia, alterando o preço, caso cliente decida consumir produtos de outros comércios na faixa de areia.
Multas e revogação da licença podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
- Deixar montado apenas 6 conjuntos de guarda-sóis e cadeiras para exposição;
❌ Não pode:
- Aluguel de tendas ou barracas.
Se descumprido, é emitido uma advertência que, em caso de reincidência, leva a imediata apreensão das mercadorias e multa.
- Colocar mesa, cadeira e guarda-sol somente até metade da faixa de areia com recolhimento no fim do dia;
❌ Não pode:
- Espaço ocupado por estabelecimentos não pode obstruir passagem, nem ultrapassar espaço de 2 metros de largura;
- Reserva de áreas e cobrança de consumação mínima;
- Proibir banhistas de instalar suas próprias mesas e cadeiras.
Em caso de infração, a lei municipal prevê advertência formal ao estabelecimento e, se reincidente, a suspensão do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.
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Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, em julho de 2023 — Foto: Tiago Ghizoni/NSC
- Guarda-sóis podem ter, no máximo, 2 metros de diâmetro;
❌ Não pode:
- Restringir áreas exclusivas ou reservas na faixa de areia;
- exigir consumação mínima ou obrigar banhistas a consumir apenas de um único comércio.
Não há definição sobre quantidade limite de guarda-sóis e cadeira.
🔎 No início de janeiro, foi registrado um episódio de violência na Praia Central de Balneário Camboriú envolvendo vendedores ambulantes e um turista, após uma discussão relacionada a preços e consumo. O caso levou a prefeitura a notificar o quiosque envolvido e a abrir um processo administrativo para apurar responsabilidades, segundo a Polícia Militar e a administração municipal.
❗Antes de registrar a denúncia, o consumidor deve:
Reunir provas da irregularidade
- Fotos ou vídeos que mostrem os preços praticados, a exigência de consumação mínima ou qualquer outra prática abusiva;
- guardar comprovantes de pagamento, como nota fiscal, recibo ou fatura do cartão;
- Anotar o nome e o endereço completo do estabelecimento, com essas informações, é possível buscar o CNPJ na internet e incluí-lo na reclamação.
Após o registro, o Procon notifica o estabelecimento, que deve apresentar defesa ou proposta de solução. O consumidor recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso.
Veja abaixo os contatos dos Procons de todos os estados e do Distrito Federal.
- Acre (AC) – procon.ac.gov.br – (68) 3223-7333 / 151
- Alagoas (AL) – procon.al.gov.br – 151 / (82) 98876-8297 (WhatsApp)
- Amapá (AP) – procon.ap.gov.br – 151
- Amazonas (AM) – procon.am.gov.br – 0800 092 1512 / (92) 3215-4009
- Bahia (BA) – procon.ba.gov.br – (71) 3116-0567 / 151
- Ceará (CE) – procon.ce.gov.br – 151 / (85) 3101-2042
- Distrito Federal (DF) – procon.df.gov.br – 151 / (61) 3218-7709
- Espírito Santo (ES) – procon.es.gov.br – 151 / (27) 3332-4601
- Goiás (GO) – procon.go.gov.br – 151 / (62) 3201-7124
- Maranhão (MA) – procon.ma.gov.br – 151 / (98) 3261-5100
- Mato Grosso (MT) – procon.mt.gov.br – 151
- Mato Grosso do Sul (MS) – procon.ms.gov.br – 151 / (67) 3316-9800
- Minas Gerais (MG) – procon.mpmg.mp.br – 151
- Pará (PA) – procon.pa.gov.br – 151 / (91) 3073-2827
- Paraíba (PB) – procon.pb.gov.br – 151 / (83) 98618-8330 (WhatsApp)
- Paraná (PR) – procon.pr.gov.br – 0800 41 1512
- Pernambuco (PE) – procon.pe.gov.br – 0800 282 1512
- Piauí (PI) – mppi.mp.br/web/procon – 0800 280 5555 / (86) 99436-9692 (WhatsApp)
- Rio de Janeiro (RJ) – procon.rj.gov.br – 151
- Rio Grande do Norte (RN) – procon.rn.gov.br – 151 / (84) 98147-9998 (WhatsApp)
- Rio Grande do Sul (RS) – procon.rs.gov.br – (51) 3287-6200
- Rondônia (RO) – procon.ro.gov.br – 151 / (69) 3216-1026
- Roraima (RR) – procon.rr.gov.br – 151
- Santa Catarina (SC) – procon.sc.gov.br – 151
- São Paulo (SP) – procon.sp.gov.br – 151
- Sergipe (SE) – procon.se.gov.br – 151
- Tocantins (TO) – procon.to.gov.br – 151
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