O avanço das chamadas canetas emagrecedoras nos Estados Unidos começa a abalar um dos pilares da economia agroindustrial brasileira. Tradings norte-americanas de açúcar, como a Czarnikow, apontam os medicamentos à base de GLP-1, como Ozempic e Mounjaro, como responsáveis pela queda dos contratos futuros de açúcar para menos da metade do valor anterior no mercado americano, um dos principais destinos das exportações brasileiras da commodity.

Desenvolvidos inicialmente para controle do diabetes tipo 2, esses medicamentos injetáveis também passaram a ser amplamente usados para emagrecimento. O efeito colateral para o agronegócio: os consumidores americanos estão comprando menos alimentos com açúcar de cana. O impacto já aparece nos dados oficiais.
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) cortou em 65% sua estimativa de consumo de açúcar no país em 2026, o equivalente a 35 mil STRV (Short Tons, Raw Value), conforme o Relatório de Perspectivas de Oferta e Demanda de dezembro de 2025. Uma série mensal mostra queda gradual ao longo de 2025, com acumulado próximo a 2%. Um número expressivo para um mercado historicamente estável.
O Brasil responde por cerca de 23% da produção mundial de açúcar e tem nos Estados Unidos um comprador estratégico. A notícia chega em um momento já delicado. O setor sucroalcooleiro enfrenta custos operacionais elevados e impactos climáticos crescentes.
A saída pelo etanol
Uma característica estrutural do setor brasileiro pode amortecer o golpe. As usinas de cana têm flexibilidade para migrar rapidamente entre a produção de açúcar e a de etanol, conforme as condições de mercado.
Frederico Favacho, sócio de agronegócios do escritório Santos Neto Advogados, reconhece a alternativa, mas sinaliza seus limites. “À medida que o preço do açúcar cair, as usinas vão usar suas estruturas para produzir etanol, e o aumento do volume vai derrubar o preço do combustível. Ainda assim, esse cenário vai depender do preço praticado, que hoje está estável e bem competitivo”, avalia.
Impacto jurídico nos contratos
Além do impacto econômico, Ieda Queiroz chama atenção para as consequências jurídicas que a volatilidade de preços pode desencadear. “Em contratos de fornecimento de longo prazo, exportação, hedge e financiamento atrelados a performance operacional, eventual instabilidade pode gerar discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro, cláusulas de hardship, força maior ou revisão por onerosidade excessiva, a depender da redação pactuada e da lei aplicável”, afirma.
As negociações futuras também tendem a mudar de perfil. Segundo a advogada, os contratos devem passar a incluir mais mecanismos de proteção: cláusulas de ajuste de preço, earn-outs vinculados a indicadores de mercado, flexibilização de volumes mínimos e covenants financeiros calibrados para cenários conservadores. “Em outras palavras, além de um tema econômico, trata-se também de uma variável jurídica que o setor precisa incorporar à sua matriz de riscos contratuais”, conclui Ieda Queiroz.






