O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou tribunais do país a repassarem verbas depositadas como pagamento de multas para auxiliar a população afetada pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
Conforme a recomendação do conselho, os órgãos do Judiciário ficam autorizados a repassar os valores para a conta da Defesa Civil no estado.
Os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas e usados em “ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos” nas cidades gaúchas em que se reconheça situação de calamidade pública, “por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal”.
A Defesa Civil fica responsável por destinar os valores às entidades credenciadas e, depois, fazer análise das prestações de contas.
O documento foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Roberto Barroso, e pelo corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
Barroso anunciou a medida no começo da sessão do STF, na quinta-feira (2).
“Queria manifestar a solidariedade do STF ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e aos poderes Legislativo e Judiciário pelo drama das inundações”, afirmou.
Chuvas
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), decretou estado de calamidade depois das fortes chuvas no estado.
A medida visa a priorização do atendimento aos afetados pelas chuvas por parte dos órgãos estaduais, além da facilitação do saque de benefícios financeiros por parte da população atingida e flexibilização nos processos de contratações emergenciais.






