Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode provocar prisão de 6 meses a 1 ano, multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais de 156 milhões de eleitores escolhem neste domingo (2) os nomes que vão ocupar a Presidência da República, os governos dos estados e as cadeiras de senador, deputado federal, estadual e distrital pelos próximos quatro anos.
A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos, santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral.

![Campanha-Refis-2025---Governo-MS---SEGOV_bannerweb_770x90px-[-MULHER-]](https://www.cginforma.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Campanha-Refis-2025-Governo-MS-SEGOV_bannerweb_770x90px-MULHER-.gif)





