O motorista Antônio Pereira do Nascimento entrou na Justiça para pedir uma recompensa equivalente a 10% sobre os R$ 131 milhões depositados por engano em sua conta bancária e devolvidos imediatamente. Segundo a defesa, ele enfrentou problemas emocionais e financeiros depois do episódio e agora busca reconhecimento legal pelo gesto. Na ação, ele pede R$ 13.187.022 pelo direito à recompensa e R$ 150 mil de indenização por danos morais.
O g1 solicitou um posicionamento sobre o caso ao Bradesco, mas não teve resposta até a última atualização da reportagem.
De acordo com a advogada Vivian Furukawa, a ação reacende um debate raro no Judiciário: um depósito bancário feito por erro pode ser considerado “coisa perdida”? Se for, a lei prevê recompensa obrigatória.
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- A especialista não representa o motorista no processo, mas avalia que o caso pode abrir nova interpretação jurídica. Em entrevista ao
g1
- , ela explicou como funciona a legislação que trata da devolução de bens achados.
O que diz a lei
Vivian Furukawa explicou que o pedido de Antônio se apoia diretamente nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da chamada “descoberta de coisa alheia perdida”. A norma prevê que o descobridor receba pelo menos 5% do valor do item devolvido, além de eventual indenização por gastos com conservação e transporte.
A advogada resume os dois pilares da lei:
📌 Dever de devolver — A legislação determina que quem encontra uma “coisa alheia perdida” deve devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. É uma obrigação legal, não uma escolha.
📌 Direito à recompensa — O artigo 1.234 garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, além de indenização por eventuais despesas com conservação ou transporte.
A advogada analisa que o maior ponto de conflito deve ser a definição jurídica do que, de fato, aconteceu.
“A discussão — e onde o banco deve concentrar a defesa — é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de ‘coisa perdida’”, explicou.
Conforme a especialista, a jurisprudência costuma diferenciar duas situações:
- Achar um bem físico, como uma mala com dinheiro, quando o dono é desconhecido e a pessoa precisa agir ativamente para localizá-lo.
- Receber um valor por engano, como um PIX ou TED errado, cujo remetente é rastreável, e onde o banco consegue reverter a operação como uma correção contábil, não como um achado.
Essa diferença pode ser decisiva para o caso do motorista.
“É um caso bem peculiar, que pode criar jurisprudência sobre como o Direito encara o ‘achado’ no ambiente virtual. Se o tribunal entender que o sistema bancário equipara o ‘erro de Pix’ a ‘coisa perdida’, vai dar direito sim ao seu Antonio e abrir margem para demais processos”, comentou.
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Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Conforme os advogados do motorista, o caso de Antônio foi analisado e se enquadra no direito à recompensa previsto em lei. A defesa levou a questão ao Judiciário para reconhecer o direito à recompensa no mundo digital, já que a devolução ocorreu de forma voluntária.
O caso aconteceu em junho de 2023. Na época, o motorista devolveu o dinheiro assim que percebeu o engano. Os milhões pertenciam à instituição financeira. Depois que o dinheiro foi devolvido, o saldo da conta de Antônio voltou para R$ 227, valor que ele tinha antes de toda a confusão.
Outro detalhe abordado pelos advogados é que uma cobrança teria sido feita de forma indevida. Após o recebimento do valor, a taxa que ele pagava de R$ 36 passou para R$ 70, depois que foi colocado em uma categoria “VIP”.
“A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu fiz foi pagar. Gastei petróleo, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta, porque me colocaram no ‘VIP’. Aí eu disse para eles: ‘Que vip? Eu não quero vip não. O dinheiro não era meu, eu não vim devolver para vocês? Vocês fizeram foi me botar na tarifa mais cara. Pago uma taxa de R$ 36 vou pagar uma de R$ 70?”, contou o motorista, na época.
O motorista sempre se dedicou a ganhar a vida honestamente. Questionado sobre a atitude de devolver o dinheiro um ano após o caso, a resposta permaneceu a mesma: tinha que devolver.
“Muita gente falou para eu ter ficado com o dinheiro, mas eu não preciso pegar dinheiro dos outros, não. Eu quero o que é meu. Que eu tenha saúde e minha família toda tenha saúde. A gente trabalha para conseguir o ganha-pão de todo dia. E não preciso pegar nada dos outros”, disse com orgulho.
Em agosto de 2023, ele chegou a participar do quadro ‘Acredite Em Quem Quiser’ do Domingão, programa apresentado por Luciano Hulk. Lá ele contou sobre a história dos milhões que recebeu por engano e ganhou elogios por sua honestidade.
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Antônio Pereira ficou milionário por poucas horas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
“[…] Imediatamente, comunicou o Banco do Bradesco sobre o erro, informando que devolveria os valores no dia seguinte devido ao horário de funcionamento das agências. O gerente do Banco Réu iniciou uma pressão psicológica sobre o Autor, insinuando a presença de “pessoas” na porta de sua casa para aguardar a devolução do valor, tratando o Autor como um criminoso”, destacaram os advogados do motorista em trecho do documento que está tramitando na 6ª Vara Cível de Palmas.
A situação, segundo a defesa, gerou ‘abalos emocionais e constrangimentos’ a Antônio durante a resolução do problema. Além disso, a grande proporção midiática que o caso alcançou levou a ‘especulações e exposição de sua vida íntima’, do motorista e da família dele.
Outro ponto levantado pelos advogados que assinam a peça inicial do processo contra o Bradesco é que, como o banco fez a transferência para a conta do motorista em outra instituição, ele teve uma tarifa bancária aumentada automaticamente, sem nenhum aviso prévio.






